Em março deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras do auxílio-doença para acelerar a concessão do benefício e reduzir a fila de espera. Agora, é possível solicitar o auxílio-doença apenas com o atestado médico.
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Porém, existem regras específicas para essa política, principalmente no que diz respeito às informações que devem constar neste documento. Todo o procedimento pode ser feito à distância, pela internet. Saiba mais a seguir.
Como solicitar o auxílio-doença com atestado médico?
A solicitação do auxílio-doença com atestado médico deve ser realizada por meio do sistema Atestmed. O procedimento de análise documental não possui limitação territorial ou prazo mínimo de espera para agendamento de perícia.
Qualquer segurado pode solicitar o atendimento por essa modalidade, até mesmo quem já havia agendado a perícia médica. Nas situações em que não for possível conceder o benefício por meio dos documentos, será solicitado um atendimento presencial.
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A solicitação do benefício por incapacidade temporária, novo nome do auxílio-doença, é realizada por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. É por esses canais que o solicitante deve anexar os documentos médicos.
O acompanhamento da solicitação também é feito digitalmente, mas há a possibilidade de se informar por meio da Central de Atendimento, pelo telefone 135. Por definição, o documento médico deve estar legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão do atestado médico, desde que emitido em um prazo menor que 90 dias da solicitação;
- Diagnóstico descrito por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento, incluindo carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe;
- Data do início do repouso e prazo estimado para o retorno das atividades.
Em todos os casos, é possível anexar mais de um atestado para complementar a análise documental. Contudo, deve ser referente à mesma ocorrência do afastamento do trabalhador.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador temporariamente afastado de suas atividades profissionais em decorrência de doença ou acidente de trabalho. O pagamento inicia após 15 dias consecutivos de afastamento.
Isso ocorre porque a primeira quinzena é paga pela empresa responsável pelo funcionário. Portanto, a partir do 16º dia é possível realizar a solicitação desse benefício, mas existem regras de elegibilidade.
Primeiramente, o cidadão precisa ter qualidade de segurado, o que significa ter realizado contribuições regulares e estar devidamente vinculado ao INSS com inscrição ativa. Além disso, é preciso cumprir o período de carência.
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Para este benefício, a carência é de 12 meses, o que significa que o cidadão precisa realizar 12 contribuições mensais para acessar o auxílio-doença. Além disso, é necessário comprovar a elegibilidade e o motivo do afastamento temporário.
Anteriormente, esse processo era feito somente pela perícia médica, mas a atualização nas regras do auxílio-doença permite a análise documental via Atestmed. Apesar disso, o INSS resguarda o direito de convocar o cidadão para perícia médica, caso necessário.
Após a apresentação dos documentos, os peritos médicos federais do INSS vão analisar as informações do solicitante para decidir sobre a concessão do benefício. O serviço é gratuito ao cidadão e não exige o pagamento de intermediários.
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