Veja os diferenciais que a forma jurídica da Sociedade Anônima trazem para o seu negócio garantir o sucesso!
Você está entrando no mundo dos negócios agora e está cogitando na ideia de ter parcerias? Veja a seguir como a Sociedade Anônima pode ajudar na trajetória da sua nova empresa junto a outros gestores.
Tendo cada responsabilidade separada conforme o número de parceiros, o modelo de negócio é uma ótima opção para aqueles empreendedores que possuem um valor inicial alto de investimento.
Continue lendo e veja se há identificação!
O que é Sociedade Anônima?
Famoso por sua metodologia, a Sociedade Anônima (SA) é composta pela divisão de ações entre todos os sócios, sendo responsabilizadas e limitadas conforme o preço de emissão das ações que adquirem.
Nesse tipo de empresa, os sócios são chamados de acionistas, e antes que pense na possibilidade de começar algo sozinho, saiba que esse tipo de negócio deve ser feito apenas entre dois ou mais participantes.
Por isso, é indicado que a Sociedade Anônima seja construída com um valor alto de investimento e com bons planos de crescimento no mercado, visto que é mais fácil para esse modelo a captação de recursos.
Qual o objetivo da Sociedade Anônima?
Um dos objetivos principais da Sociedade Anônima é a conquista de maiores lucros para uma distribuição justa entre os acionistas.
Com uma grande acumulação de capital, é possível ter ainda mais investimentos para que a sua empresa siga conquistando corações no mercado de atuação, pensando de forma estratégica e coesa para as próximas campanhas trazerem ainda mais recursos para que você e os acionistas saiam satisfeitos com cada tomada de decisão.
Tipos de Sociedade Anônima
Você sabia que há mais de um tipo de Sociedade Anônima? Confira quais são e veja como ambas possuem seus fins lucrativos para o negócio.
Capital Aberto
A Sociedade Anônima de Capital Aberto concede aos investidores negociar no mercado de valores mobiliários, como bolsa de valores. Mas, para que isso aconteça, é necessário fazer uma solicitação ao Governo para que tudo seja registrado conforme as leis.
A autorização é dada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão federal vinculado ao Ministério da Economia.
Capital Fechado
Na Sociedade Anônima de Capital Fechado não há os mesmos benefícios que o Capital Aberto, sem negociações com o mercado.
Caso ainda haja interesse, é preciso procurar, de forma privada, investidores que tenham interesse em fundos específicos.
Uma empresa de capital fechado pode virar uma de capital aberto?
Uma dúvida frequente entre acionistas é a possível mudança de capital fechado para aberto, e a resposta é sim! O processo é burocrático e exige mudanças como na administração, financeiro, de contabilidade e até hierárquicas no espaço.
Quem tem participação em uma Sociedade Anônima?
Você deve estar se perguntando quem necessariamente poderia participar de uma Sociedade Anônima, certo? Vamos te dizer!
Acionistas que têm a possibilidade de serem majoritários (tendo, ao menos, 50% das ações), minoritários (possuindo uma porcentagem pequena das ações) e controladores, aqueles que são eleitos por meio de uma votação que são responsáveis pelo controle da empresa.
Como funciona uma Sociedade Anônima?
Agora que você já entende quem são as pessoas que podem participar da Sociedade Anônima, entender como, de fato, o modelo de negócio funciona é o próximo passo para que a sua empresa siga no caminho que deseja, rumo às decisões certas.
Antes de qualquer coisa, é relevante saber que o seu capital social acaba sendo dividido em ações chamadas de ordinárias e preferenciais, que você já irá entendê-las.
Ações Ordinárias: Para aqueles que possuem ações ordinárias, há o benefício de votar nas decisões da companhia, dessa forma, fazendo parte das próximas práticas.
Ações Preferenciais: Diferente das ordinárias, as ações preferenciais acabam sendo barradas nesse assunto devido a outras vantagens que possuem, como caso a empresa seja vendida em algum momento.
Direitos dos acionistas
Reunimos alguns direitos para que fique mais fácil de entender no que, exatamente, você teria caso participasse de uma Sociedade Anônima.
Participação dos lucros
Essa você já sabia, mas apenas para reforçar, os acionistas possuem sim, participação nos lucros que a Sociedade Anônima alavanca, além da divisão de todos os bens caso seja decidido a venda da empresa.
Fiscalização
Se você tinha alguma dúvida sobre sua presença na hora da fiscalização do gerenciamento do negócio, iremos resolvê-la agora! Sim, dentre os direitos concedidos aos acionistas, é possível fazer uma análise para verificar o andamento.
Tipos de acionistas
Sim! Há mais de um tipo de acionista para que você explore as oportunidades sem medo de investir em algo novo! Veja só como esse modelo de negócio reúne diferentes personalidades para a marca:
Majoritário: Como destacado, os acionistas que seguem o caminho majoritário possuem uma boa parte das ações ordinárias, que são ao menos 50%.
Minoritário: Já ao contrário do majoritário, temos o minoritário que representa uma porcentagem menor das ações da marca.
Controlador: Podendo ser uma pessoa, um grupo ou até mesmo uma empresa, o controlador acaba sendo responsabilizado (por meio de uma votação) pelo controle do negócio.
Quais são os órgãos da Sociedade Anônima?
Com isso, você conseguiu perceber um detalhe importante que a Sociedade Anônima possui? A estrutura do modelo acaba sendo um tanto mais complexa que as demais devido ao seu grande número de acionistas.
Contudo, por mais que aparente ser algo complicado, há uma razão para que isso não seja um problema no decorrer dos dias! Como dito, a organização dos acionistas tenderia a ficar um tanto bagunçada se não fosse a estruturação da Sociedade Anônima. Isso tudo acaba evitando com que um ou mais acionistas sejam beneficiados mais que os outros, prejudicando-os.
E com todos esses detalhes colocados na mesa, a Sociedade Anônima acaba tendo órgãos específicos para trabalhar, são eles:
Conselho de Administração
A Assembleia Geral tem o grande papel de selecionar, ao menos, 3 indivíduos para compor o Conselho de Administração, onde trabalham como conselheiros na hora das tomadas de decisões ligadas à Sociedade Anônima.
Porém, em casos especiais, como a falta de acionistas suficientes para composição, a formação acaba sendo opcional.
Assembleia Geral
E falando neles! Importantíssimos para que a empresa siga tendo bons resultados, a Assembleia Geral tem a função de promover reuniões para que todos os acionistas pensem sobre as próximas decisões da Sociedade Anônima e como impactarão no futuro do negócio.
Resumindo, a Assembleia Geral se torna o órgão com maior poder dentre os demais.
Diretoria
Já os responsáveis por esse espaço são selecionados a partir do Conselho de Administração, e em casos de não haver um, o papel de escolha é repassado para a Assembleia Geral.
A diretoria lida com a administração e representação da empresa legalmente, sem que os diretores precisem ser acionistas para lidar com esta parte.
Conselho Fiscal
Possuindo mais pessoas, entre 3 ou 5, o Conselho Fiscal não é necessário que seja formado por acionistas.
Mas, todos são eleitos pela Assembleia Geral com o objetivo de assessorar o Conselho, analisando as contas apresentadas, fiscalizando ações, acompanhando o gerenciamento do negócio e possuindo votos quando o assunto for referente a administração do espaço.
Como abrir uma Sociedade Anônima?
Sentiu alguma coisa te dizendo que a Sociedade Anônima realmente tem mais coisas relacionadas com você? Então ficará feliz em saber que este artigo irá te explicar os passos para abrir uma Sociedade Anônima de sucesso!
A lei (nº 6.404/76, em especial o artigo 80) vai te ajudar! Leia e baseie-se para que tudo não fique tão escuro na hora que algo parecer não fazer sentido.
Os requisitos preliminares são:
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I – subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II – realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III – depósito, no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
E já que estamos falando de um assunto totalmente voltado à legalização, não esqueça da importância que há em se ter um contador ao seu lado para que tudo seja discutido! Nada melhor que um profissional que entende do assunto para te guiar melhor nessa nova etapa que exige atenção às leis estabelecidas!
Atente-se a algumas demandas que você terá que se responsabilizar para a abertura de uma Sociedade Anônima:
- Ir até a Junta Comercial do seu estado para garantir a viabilidade da empresa, evitando possíveis problemas futuros;
- Nem precisamos lembrar do CNPJ, apostamos! A Receita Federal receberá seus dados e irá averiguar o processo;
- Um estatuto social deverá ser elaborado! Tenha em mente todos os processos necessários para isso;
- Não se engane se pensa que não deverá solicitar autorizações ou licenças, são fundamentais para qualquer Sociedade Anônima;
- Faça o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual);
- Contrate um advogado para te auxiliar em demandas como o porte da Ata Geral de Constituição da Sociedade Anônima, que deve conter a anuência do profissional de direito registrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Documentação para abertura da Sociedade Anônima
Lembrando que para que tudo ocorra sem chances de dores de cabeça, cada acionista deve apresentar suas documentações para abertura do negócio. Sem isso, a legalização acaba sendo prejudicada. Os mais recomendados para levar são:
- Algum documento de identificação que tenha sua foto (RG ou CNH);
- Comprovante de residência;
- Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de acordo com o ano de abertura da empresa;
- Título de eleitor para comprovar o comprometimento com as obrigações eleitorais.
Entenda o porquê do nome “Sociedade Anônima”
Pensando nessa hipótese, te explicaremos a razão para sua nomenclatura que é mais simples do que parece!
Dentro do modelo de negócio, há mais relevância para o fator de contribuição do que quem contribui, ou seja, não há a necessidade de saber quem está por trás do negócio, deixando assim, os acionistas no anonimato.
Diferença entre Sociedade anônima e Limitada
A Sociedade Limitada possui mais de uma diferença da Sociedade Anônima, você tinha ideia disso? Descubra quais são para não confundi-las no futuro!
Dentre as características mais fortes que as distinguem, temos a participação de lucros, práticas da empresa, capital social e administração da marca.
A flexibilidade das regras também faz parte dos atributos que diferenciam uma sociedade da outra, no caso da limitada, as regras podem mudar, totalmente ao contrário da anônima que não permite modificações.
Identifique-se!
Por fim, este e outros modelos de negócio são apenas uma forma de demonstrar que a abertura da sua empresa pode estar mais próxima do que parece com a Sociedade Anônima! Resolvendo todas as pendências necessárias e levando as documentações corretas, acredite! É um grande passo para que você, empreendedor, tenha seu sonho realizado!
Desse modo, identifique-se com a melhor opção e invista para se tornar o Nº1 nas procuras quando o assunto entre o público for qualidade, atendimento, recursos e outros! Se destaque das demais empresas com as dicas do Abertura Simples e surpreenda seus clientes!
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