Na esteira do governo federal quitar expressivos R$ 94 bilhões em dívidas judiciais, a Justiça Federal anunciou uma campanha preventiva para alertar a população sobre possíveis golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Estes últimos são débitos do poder público reconhecidos em definitivo pela Justiça, sem chance de recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no final do ano passado, autorizou o governo a alocar recursos extraordinários, fora do orçamento da União, para honrar precatórios atrasados desde 2021. Os seis tribunais regionais federais do país iniciaram as transferências dos valores neste mês, incluindo notáveis R$ 27,7 bilhões destinados a aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, com a divulgação massiva sobre a liberação desses montantes, cresceu a atividade de aproveitadores tentando enganar os beneficiários. Em resposta a essa situação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha elucidativa sobre o funcionamento dos pagamentos.
Não é requerido nenhum pagamento prévio para receber um precatório
A cartilha destaca não haver ações a serem tomadas para acelerar o pagamento de precatórios e aconselha os beneficiários a evitarem contato com terceiros sobre o tema, buscando sempre orientação junto ao advogado responsável pelo caso.
Um alerta crucial é que não é requerido nenhum pagamento prévio para receber um precatório. Caso surjam solicitações de adiantamento de valores, os beneficiários devem buscar orientação junto ao seu advogado.
A orientação principal é que a única maneira de verificar se um precatório foi liberado é consultando o andamento do processo que originou o pagamento, utilizando informações como número processual, CPF ou nome completo da parte envolvida. Os tribunais federais oferecem meios eletrônicos para essa consulta.
A cartilha destaca ainda que nenhum valor será depositado em conta pessoal. Inicialmente, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Posteriormente, o beneficiário pode dirigir-se à agência bancária para efetuar o saque, portando seus documentos pessoais.
Há milhões de beneficiários aguardando a liberação dos precatórios
Além disso, há a opção de recebimento por meio de transferência eletrônica (TED), onde o dinheiro é transferido da conta judicial indicada para uma conta designada pelo advogado da parte titular do processo.
A Justiça Federal informa que há milhões de beneficiários aguardando a liberação dos precatórios e destaca que os pagamentos seguem uma ordem de preferência estabelecida pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa sequência, recebem prioritariamente.
No caso de descobrir que um precatório foi sacado indevidamente, o beneficiário deve procurar a agência bancária para esclarecimentos e acionar seu advogado para tomar as providências cabíveis.
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