O novo edital do concurso da Petrobras foi publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro. Ao todo, serão preenchidas 6.412 vagas – 916 para contratação imediata e 5.496 para formação de cadastro reserva (CR). A seleção é organizada pelo Cebraspe.
Todos os cargos vagos exigem escolaridade de ensino médio técnico. O salário básico é de R$ 3.446,23, com garantia de remuneração mínima de R$ 5.878,82.
Distribuição das vagas
Confira, no quadro abaixo, as áreas, polo de trabalho, vagas imediatas e cadastro reserva (incluídas as vagas):
Requisitos e atribuições
I. ÊNFASE: ENFERMAGEM DO TRABALHO
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Enfermagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, complementado por curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades técnicas e administrativas na área de enfermagem do trabalho e assistencial, atuando de forma interdisciplinar, considerando as dimensões de saúde, segurança e meio ambiente de forma integrada; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
II ÊNFASE: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Mecânica de Precisão, Metalurgia, Metrologia, Fabricação Mecânica, Mecatrônica, Química ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de inspeção e avaliação da integridade dos equipamentos e instalações, propondo soluções e medidas que garantam a continuidade operacional, obedecendo critérios técnicos, de segurança, qualidade, preservação do meio ambiente e atendimento a legislação, executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
III. ÊNFASE: LOGÍSTICA DE TRANSPORTES – CONTROLE
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Aeroportuário, Comércio Exterior, Logística, Portos, Suprimento, Transporte Aquaviário, Transporte de Cargas e Transporte Rodoviário, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de apoio logístico na área de transporte e movimentação de cargas e pessoas; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
IV. ÊNFASE: MANUTENÇÃO – CALDEIRARIA
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- REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Mecânica, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços
V. ÊNFASE: MANUTENÇÃO – ELÉTRICA
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- REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, Eletromecânica ou eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
VI. ÊNFASE: MANUTENÇÃO – INSTRUMENTAÇÃO
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica ou Metrologia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
VII. ÊNFASE: MANUTENÇÃO – MECÂNICA
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
VIII. ÊNFASE: OPERAÇÃO
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: assegurar a operação contínua das instalações, equipamentos e sistemas industriais, de acordo com os padrões técnicos e princípios de gestão da organização, em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
IX. ÊNFASE: OPERAÇÃO DE LASTRO
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Soldagem ou Telecomunicações, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas operações dos sistemas de lastro, de amarração, de máquinas, de bombas e demais instalações de controle, bem como nas operações de carregamento, descarregamento e redistribuição de cargas na plataforma; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
X. ÊNFASE: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – EDIFICAÇÕES
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Edificações ou Estradas, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
XI. ÊNFASE: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – ELÉTRICA
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica ou Eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
XII. ÊNFASE: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – INSTRUMENTAÇÃO
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Mecatrônica ou Metrologia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
XIII. ÊNFASE: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – MECÂNICA
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
IVX. ÊNFASE: QUÍMICA DE PETRÓLEO
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Química ou Petroquímica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar nas atividades de análises e testes físicos, químicos e físico-químicos, operação e manutenção de equipamentos analíticos, visando garantir o controle e qualidade dos processos e produtos, e atuar nas atividades técnicas associadas aos processos químicos e preparo e tratamento de fluidos. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
XV. ÊNFASE: SEGURANÇA DO TRABALHO
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou curso de nível médio acrescido de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, ministrados por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar no desenvolvimento e implementação das ações preventivas e corretivas de segurança no trabalho, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e das comunidades, bem como a continuidade operacional das instalações, em articulação com as áreas de meio ambiente e saúde; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
XVI. ÊNFASE: SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – ADMINISTRAÇÃO
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- REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Comércio, Comércio Exterior, Contabilidade, Finanças, Informática, Logística ou Suprimento, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades relacionadas a aquisição de bens e serviços e das atividades de recebimento, armazenamento, expedição e preservação de bens, assim como o controle dos estoques, inventários, recuperação e alienação de bens; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
Lotação
As vagas serão lotadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Veja, no quadro abaixo, os polos de trabalho, cidades de lotação e cidades de prova:
Como fazer a inscrição
As inscrições serão recebidas entre os dias 28 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, exclusivamente pela internet, através do site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe (www.cebraspe.org.br), organizador do processo de seleção.
Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, no valor de R$ 62,79, e efetuar o seu pagamento até a data limite de 21 de fevereiro.
O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no site www.cebraspe.org.br e por meio do endereço eletrônico [email protected].
Prova
O concurso da Petrobras será constituído de uma única etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela será composta por 100 itens de julgamento certo ou errado, sendo 40 itens de conhecimentos básicos (língua portuguesa e matemática) e 60 itens de conhecimentos específicos.
Com duração de quatro horas, o exame será aplicado na data prevista de 24 de março de 2024, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso da Petrobras.
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