O Auxílio Gás de R$ 105 referente ao mês de dezembro começa a ser pago nesta segunda-feira (11) para cerca de 5,63 milhões de brasileiros. O benefício é responsável pela compra do botijão de 13 kg.
A quantia a ser paga para o custeio 100% do gás de cozinha é definida a partir de pesquisas realizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base no valor dos últimos meses.
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Calendário Auxílio Gás 2023
O benefício é pago junto ao Bolsa Família considerando o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). Tradicionalmente, por conta das festas de fim de ano, o governo federal antecipa o calendário de pagamentos do benefício. Veja as datas:
- NIS de final 1 – 11 de dezembro;
- NIS de final 2 – 12 de dezembro;
- NIS de final 3 – 13 de dezembro;
- NIS de final 4 – 14 de dezembro;
- NIS de final 5 – 15 de dezembro;
- NIS de final 6 – 18 de dezembro;
- NIS de final 7 – 19 de dezembro;
- NIS de final 8 – 20 de dezembro;
- NIS de final 9 – 21 de dezembro;
- NIS de final 0 – 22 de dezembro.
Saiba como consultar
Para realizar a consulta do Bolsa Família ou Auxílio Brasil utilizando número de CPF, siga estas etapas:
- Abra o site oficial da Caixa Econômica Federal;
- Localize e clique na seção “Consultar famílias beneficiárias”;
- Escolha a opção de “Consulta por família”;
- Insira o NIS (Número de Identificação Social) e o CPF do responsável familiar nos campos indicados;
- Conclua clicando no botão de consulta.
A consulta também pode ser realizada:
- No aplicativo Bolsa Família;
- No aplicativo Caixa Tem;
- Por meio de atendimento em agências da Caixa;
- Ou nos telefones 111 ou 121 (Ministério do Desenvolvimento Social).
Quem pode receber?
Para receber os valores pagos junto ao Bolsa Família, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza devem estar inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 660) e receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC). Veja lista de prioridades:
- Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
- Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
- Famílias com menor renda per capita;
- Famílias com maior quantidade de membros;
- Que recebam benefício do Auxílio Brasil;
- Que tenham cadastro qualificado pelo gestor com base em dados que possibilitem averiguação.
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