Confira as novas regras aplicáveis ao concurso da Polícia Civil em todo o país

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Na última sexta-feira (24), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo significativas mudanças nas regras gerais para promoção de concurso da Polícia Civil em todo o país.

A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação no Congresso Nacional, padroniza normas para 26 estados, o Distrito Federal e territórios, trazendo consigo benefícios e normas que visam fortalecer a estrutura organizacional e promover uma maior integração entre as diferentes unidades federativas.

Regras gerais para concurso da Polícia Civil

A Seção II da LONPC, nos artigos 20 a 25, estabelece as normas gerais para promoção de concursos públicos, investidura e promoção nas corporações de todos os estados e do Distrito Federal. Dentre os principais pontos, destacam-se:

Requisitos para Ingresso:

  • Ser brasileiro;
  • Ter no mínimo 18 anos;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
  • Gozar de capacidade física e mental para o exercício do cargo.

Cargos exclusivamente de nível superior:

  • Delegado de polícia;
  • Oficial investigador de polícia;
  • Perito oficial criminal (caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal esteja integrado na estrutura da polícia civil).

Exigências para cada cargo:

  • Oficial investigador de polícia: diploma de ensino superior completo em qualquer área;
  • Perito oficial criminal: diploma de nível superior completo, com possibilidade de seleção por área de conhecimento e exigência de habilitação legal específica;
  • Delegado de polícia: curso de bacharelado em Direito reconhecido pelo órgão competente e 3 anos de atividade jurídica ou policial.

Prova de títulos e critérios de promoção:

  • O tempo de atividade policial civil é considerado para pontuação na prova de títulos para o cargo de delegado de polícia, valorizado em até 30% da pontuação máxima da prova;
  • Promoções ocorrerão com base nos critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.

Curso de Formação Profissional:

Durante o curso de formação profissional, pode ser concedida ajuda de custo não inferior a 50% do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial.

Permuta e Cessão:

Ocupantes dos cargos efetivos podem exercer funções em outro ente federativo mediante permuta ou cessão, condicionada à autorização expressa dos respectivos governadores.

Benefícios trazidos pela LONPC

Além das novas regras para concursos, a LONPC também traz benefícios para os agentes de segurança da polícia judiciária:

  • Permuta entre Estados: Possibilidade de permuta entre os estados para o intercâmbio de profissionais, fortalecendo a cooperação e troca de experiências;
  • Adicional Indenizatório: Adicional indenizatório em caso de expediente fora da unidade de lotação, desde que previsto em lei estadual ou distrital;
  • Pensão para familiares de agentes falecidos: Pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada para cônjuges ou companheiros de agentes falecidos em serviço;
  • Contagem de tempo em outras funções: Tempo afastado para exercer cargos eletivos ou ser cedido a outros órgãos é contado como efetivo exercício no serviço policial, mantendo os direitos para promoção e progressão na carreira.

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